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Conselho das Comunidades Portuguesas

  
Competências

 

Compete ao Conselho da Comunidades Portuguesas:

 

- Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projectos e propostas de lei e
 demais projectos de actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos
 comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;

- Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes
 às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;
- Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos 
portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao
 membro do Governo competente em matéria de emigração e comunidades portuguesas;
- Formular propostas e recomendações sobre os objectivos e a aplicação dos princípios da política de emigração.
Composição

O Conselho é composto por 73 membros, entre os quais:

- 63 membros eleitos;
- Um membro designado pelo Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses;
- Um membro designado pelo Congresso das Comunidades Açorianas;
- Dois membros a designar por e de entre os luso-eleitos nos países de acolhimento na região da Europa;
- Dois membros a designar por e de entre os luso-eleitos nos países de acolhimento nas regiões fora da Europa;
- Dois membros a designar por e de entre as associações de portugueses no estrangeiro, nos países da Europa;
- Dois membros a designar por e de entre as associações de portugueses no estrangeiro, nos países fora da Europa.