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Conselho das Comunidades Portuguesas  | Competências Compete ao Conselho da Comunidades Portuguesas: - Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projectos e propostas de lei e  demais projectos de actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos  comunitários relativos à s comunidades portuguesas residentes no estrangeiro; - Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes  à s comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas; - Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao  membro do Governo competente em matéria de emigração e comunidades portuguesas; - Formular propostas e recomendações sobre os objectivos e a aplicação dos princÃpios da polÃtica de emigração. | Composição O Conselho é composto por 73 membros, entre os quais: - 63 membros eleitos; - Um membro designado pelo Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses; - Um membro designado pelo Congresso das Comunidades Açorianas; - Dois membros a designar por e de entre os luso-eleitos nos paÃses de acolhimento na região da Europa; - Dois membros a designar por e de entre os luso-eleitos nos paÃses de acolhimento nas regiões fora da Europa; - Dois membros a designar por e de entre as associações de portugueses no estrangeiro, nos paÃses da Europa; - Dois membros a designar por e de entre as associações de portugueses no estrangeiro, nos paÃses fora da Europa. |
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